Foi aprovada modificação na regra do regime matrimonial da separação obrigatória de bens, mudando o limite de 60 (como era) para 70 anos.
O artigo 1641 do Código Civil sempre sofreu críticas por alegada inconstitucionalidade da imposição de um regime obrigatório quando do casamento de pessoas idosas. Esta modificação irá atingir parcela considerável da população, eis que a restrição imposta pela regra irá afetar um percentual menor de pessoas.
LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
(…)
II- da pessoa maior de 70 (setenta) anos…………………………….. NR
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.