Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.
Ficou reconhecido que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.
Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. A tolerância e preconceito não se mostravam admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.
O julgamento estava interrompido, foi finalizado na sessão desta terça-feira (25/10) e reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil.
FONTE: STJ