Em recente decisão as companhias aéreas que cobram não podem cobrar mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento no âmbito do TRF da 1ª Região. Na prática a decisão vale para as empresas TAM e GOL em todo o país.
As companhias foram condenadas em 2011 a limitar as tarifas e se o consumidor fizer a mudança na data da viagem até 15 dias antes da viagem, o valor deveria cair para 5%.
Com este precedente muitos abusos, especialmente no que diz respeito a passagens promocionais, devem ser coibidos. Em muitos casos, como nas promoções de fim de semana, a taxa chega a 100% do valor da tarifa, ou seja, o cliente que precisar fazer qualquer mudança simplesmente perde o bilhete.
A Justiça e os consumidores devem ficar atenos ainda ao subterfúgio usado pelas empresas ao alegar que a cobrança limitação incide sobre o valor de 10% da tarifa cheia, que geralmente é um valor muito mais alto que o efetivamente pago pelo cliente.
Esclareça-se que o limite de cobrança a que diz respeito esta imposição jurisprudencial é de 10% da tarifa paga, seja ela promocional ou não.
A presente decisão é de primeira instância, havendo possibilidades de recursos por tribunais superiores.
Está disponível através DESTE LINK AQUI o Guia do Passageiro da ANAC que pode ser útil para dirimir dúvidas sobre questões envolvendo companhias aéreas. Caso você tenha algum outro questionamento e queira orientação da nossa equipe ENTRE EM CONTATO!