Menu de Direitos

Devido ao grande número de questionamentos recebidos pelo nosso escritório sobre o conteúdo da cartilha “Menu de Direitos” de autoria da Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, em parceria com o Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio), abaixo relacionamos os principais itens para conhecimento:

 

Direitos básicos:

  • Saúde, vida e segurança;
  • Educação, liberdade de escolha e informação adequada;
  • Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
  • Proteção contratual;
  • Prevenção e reparação de danos sofridos pelo consumidor.

 

Higiene saúde e Segurança

-> O consumidor deve estar em local seguro e confortável e com atendimento de suas necessidades.
->É obrigatória a instalação de lavatórios,  que devem estar rigorosamente limpos, nas dependências do estabelecimento.
->Copos, louças e talheres serão lavados com água quente corrente e detergente biodegradável, não podendo haver reaproveitamento do produto em novo processo de lavagem.
-> É proibido colocar tulipas, copos de cerveja e chope, sucos, etc., com água e/ou gelo como forma de mantê-los resfriados.
->É obrigatória a disponibilização de álcool gel.

 

 Portadores de necessidades especiais

->É assegurado ao portador de necessidades especiais a reserva de espaço para facilitar seu atendimento, sem fila ou espera.o   É obrigatória a apresentação de cardápio em braile quando necessário.

 

Tabaco e Fumígenos

->É proibido o uso de cigarros e afins no interior dos hotéis,bares,  restaurantes, lanchonetes e afins.

 

Direito à informação:

Comandas – cartelas de consumo
-> As comandas devem ser feitas em duas vias para que o consumidor possa controlar o que consumiu.
-> É proibido ao fornecedor a cobrança de taxa pela perda da comanda.

 

Cardápios e tabelas de preços

-> O cardápio é obrigado a informar, claramente, os ingredientes.
– >O cardápio deve estar na entrada do restaurante.
– >Os cardápios devem conter os dizeres “SE BEBER NÃO DIRIJA” e o telefone do órgão da vigilância sanitária e da defesa do consumidor.
-> Nos estabelecimentos situados em áreas turísticas é obrigatório cardápios em português, inglês e espanhol.

 

Forma de pagamento

-> Todas as formas de pagamento devem estar na entrada do restaurante (cartão, cheque, tíquetes, etc.).

 

Consumação mínima

-> É proibida a cobrança de consumação mínima.

 

Comida por peso Self Service

->O peso do prato deve estar programado na balança.
-> O consumidor tem o direito de conferir o peso programado.

 

Cobrança de Gorjeta

-> Gorjeta não é obrigatória, mas, no Estado do  Rio de Janeiro,  ficou convencionado que o valor é de 10%, caso o consumidor queira pagar .

 

Couvert artístico

->Só é autorizado em casas com música ao vivo, ou alguma outra atividade artística em ambiente fechado.

-> A informação sobre a cobrança e o valor deve ser afixada, deforma visível, na entrada do estabelecimento.

 

Couvert de mesa

-> Só poderá ser cobrado se o consumidor for consultado e der seu aceite.
-> Se for deixado à mesa sem o expresso consentimento do consumidor, será considerado amostra grátis.
-> Produtos impróprios para o consumo.
-> É proibida a venda e estocagem de produtos com validade vencida.

 

Produtos tabelados

-> O consumidor tem o direito de pagar pelo preço de tabela.

 

Produtos manipulados

-> Os produtos, depois de manipulados e reembalados, devem conter as seguintes informações: designação do produto, data de fornecimento e prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original.

 

Água para os consumidores

-> É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e não mineral, gratuitamente, para uso dos consumidores.

 

Visitação à cozinha

-> O consumidor tem o direito, na Cidade do Rio de Janeiro, de visitar a cozinha dos restaurantes.

Cartazes

-> Telefones e serviços úteis em local de fácil acesso, tais como: Corpo de Bombeiros, Pronto Socorro e Hospitais Públicos; Defesa Civil, Delegacia de Polícia local; Polícia Federal; Disque Denúncia, Instituto Médico Legal, Delegacia da Mulher, Delegacia da Criança e Adolescente Vítima, e Polícia Militar.
– Endereço e telefone do Procon;
-> “A prática de prostituição ou de exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punida com reclusão de 4 a 10 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo localem que ocorram tais práticas. Disque Denúncia nacional: disque 100; Disque Denúncia Estadual: (21) 2253-1177 e Conselho Tutelar: (21) 2233-3166”; – – Disque Segurança Alimentar da ALERJ;
->Vigilância Sanitária;
-> Sonegar é crime.
-> Telefone e endereço do Procon–RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Procon- RJ

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