O índice utilizado para corrigir as contas do FGTS é Taxa Referencial (TR), mas desde o ano de 1999 tal índice não é aplicado conforme a inflação anual. Assim, os valores depositados no FGTS de cada trabalhador vem defasando ao longo dos anos.
Corroborando a isto, a partir de 1999, a TR começou a ser reduzida gradativamente, até que em setembro de 2012 chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção alguma em alguns casos. Para reaver tais perdas o cidadão pode ingressar com um processo judicial, requerendo a correção desde o ano de 1999 até os dias atuais.
O processo para recuperação destas perdas do FGTS é cabível tanto para trabalhadores na ativa, quanto para aposentados. Portanto, todos aqueles que trabalharam sobre o regime da CLT desde 1999 até hoje, mesmo as pessoas que já sacaram os valores, tem o direito a pedir a correção durante o período em que teve valores depositados, lembrando que o pedido é de correção desde 1999.
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