Foi aprovada no dia 10/06/2010 a Lei Municipal 4.082/09 que prevê a instalação de hidrômetros individuais em condomínios residenciais e comerciais.
Os vereadores de Petrópolis derrubaram o veto do prefeito Paulo Mustrangi e realizaram uma emenda que permite os condomínios que já existem a escolha de adotar ou não a medida de instalação de hidrômetros individuais.
Hoje a conta de água dos condomínios é feita mediante rateio igual entre os condôminos, desconsiderando disparidades nos consumos das unidades. Com a nova lei cada unidade pagará o que efetivamente consumiu, pois a aferição será feita individualmente, evitando que haja o pagamento por algo que não se consumiu.
A lei aprovada vale imediatamente para as novas edificações. Já os condomínios existentes antes da lei, tem o prazo de dez anos para se adaptar.