Casamento homossexual em pauta no STJ

A questão do casamento entre pessoa do mesmo sexo será colocada em julgamento nesta quinta-feira (20) pelo ministro Luis Felipe Salomão, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decidido pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamento civil, que possui regramento distinto da união estável e, naturalmente, confere mais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.

O caso teve início quando duas cidadãs do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça, perante a Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre, com pleito de habilitação para o casamento. Segundo alegaram, não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Segundo entendeu o magistrado, o casamento, tal como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.

 

Invasão de competência

Para o desembargador, a interpretação judicial ou a discricionariedade do juiz, por qualquer ângulo que se queira ver, não tem o alcance de criar direito material, sob pena de invasão da esfera de competência do Poder Legislativo e violação do princípio republicano da separação harmônica dos poderes. “Ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento”, disse ele.

Ao negar provimento à apelação, o desembargador lembrou que, desde a mais remota antiguidade, o instituto do casamento tem raízes não somente na regulação do patrimônio, mas também na legitimidade da prole resultante da união sexual entre homem e mulher. “Não há falar em lacuna legal ou mesmo de direito, sob a afirmação de que o que não é proibido é permitido, porquanto o casamento homossexual não encontra identificação no plano da existência”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, examinar tal aspecto está além do poder discricionário do juiz. “O direito brasileiro oferta às pessoas do mesmo sexo, que vivam em comunhão de afeto e patrimônio, instrumentos jurídicos válidos e eficazes para regular, segundo seus interesses, os efeitos materiais dessa relação, seja pela via contratual ou, no campo sucessório, a via testamentária”, lembrou. “A modernidade no direito não está em vê-lo somente sob o ângulo sociológico, mas também normativo, axiológico e histórico”, acrescentou o desembargador, ao negar provimento à apelação e manter a sentença.

Insatisfeitas, as duas recorreram ao STJ, alegando que a decisão ofende o artigo 1.521 do Código Civil de 2002. Segundo afirmou a defesa, entre os impedimentos para o casamento previstos em tal dispositivo, não está indicada a identidade de sexos. Sustenta, então, que deve ser aplicada ao caso a regra segundo a qual, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido, conclusão que autorizaria as duas a se habilitarem para o casamento.

Em parecer sobre o assunto, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial. A sessão de julgamentos da Quarta Turma terá início às 14 horas

Anote em sua Agenda

Algumas datas a serem lembradas neste último trimestre do ano de 2011.

 

31 de Outubro/2011: data do pagamento da parcela única aos beneficiários do INSS em relação à revisão do teto a que eles tem direito. Válido para aposentados e pensionistas que começaram a receber benefícios entre 5 de abril de 1991 e 1. de janeiro de 2004 (grupo que irá ganhar até R$ 6.000,00).

17 de Novembro/2011: data da liberação da restituição do sexto lote do  Imposto de Renda.

17 de Novembro/2011: último dia para efetuar as inscrições para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar no triênio 2012/2015. Mais informações no site da PMP

Dezembro/2011:  mais uma vez a Prefeitura Municipal de Petrópolis estendeu a campanha “Cidadão Legal fica em dia com o IPTU” até o final do ano. Além de prorrogar o prazo de anistia para pagamento à vista, existem diversos planos de parcelamento para facilitar a quitação.

Recesso Forense: durante o período de 20/12/11 até 06/01/2012 ocorre o recesso forense, porém o Ato n° 73/2011, da Presidência do TRT/RJ, suspendeu os prazos processuais de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012 nas repartições sobre sua jurisdição.

Dia da Responsabilidade Social

Várias ações marcam as comemorações do Dia Nacional da Responsabilidade Social em Petrópolis – RJ.

Divulgamos a realização do evento que visa a conscientização da responsabilidade social. Nesta oportunidade os cidadãos terão acesso a alguns dos serviços básicos como emissão de carteiras de identidade  e de carteira de trabalho, além de serem propiciadas atividades de orientação em diversas áreas, inclusive orientação jurídica gratuita em convênio com a subseção Petrópolis da OAB/RJ.

Vale a pena participar!

Greve dos Correios não justifica atraso com contas

Algumas dúvidas tem chegado em nosso email e a publicação deste post em nosso site visa o esclarecimento sobre a peculiaridade que ocorre com o atraso na entrega das correspondências gerado pela greve dos Correios.

O consumidor deve buscar todos os meios para pagar no prazo suas contas e a greve dos Correios não é uma justificativa para não saldá-las até o vencimento habitual.

Atualmente o pagamento das faturas pode ser feito de diversas formas, incluindo a internet e o telefone. Assim, o consumidor deve buscar contato com a empresa credora e conseguir o código de barras, podendo pagar a fatura na rede bancária portando somente número do código de barras e valor a ser pago.

Em situações onde o atraso seja inevitável e a empresa não disponibilize formas alternativas de pagamento, o consumidor deve possuir as provas de contactou a empresa ou que tentou efetuar o pagamento, especialmente munir-se dos protocolos de  atendimento.

Orientamos aos consumidores a se organizarem e efetuarem o pagamento de suas faturas na data do vencimento correto, especialmente por a greve deflagrada possuir prazo de duração indeterminado.

 

 

 

Liminar dispensa documentos originais nos JECs de RJ e SP

Anteriormente o  Aviso nº 59, de 2010, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia sido alterado, após reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil.

Considera-se abusiva a obrigatoriedade de autenticação dos documentos anexados, por xerox ou qualquer outro meio de reprodução, nas contestações formuladas perante os Juizados Especiais Cíveis. Isto porque é competência privativa da União legislar sobre direito civil ou processo civil e  esse aviso extrapolaria o poder de regulamentar do tribunal.

Agora a liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça vem reafirmar este entendimento.

Também o artigo 225 do Código Civil estabelece que “as reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão”.

O que vinha ocorrendo é que juízes de ofício, sem qualquer manifestação da parte contrária, concedia a revelia por desconsiderar documentos anexados em cópia.

Porém, apenas a parte contrária, e não o juiz, poderia questionar a veracidade desses documentos, que em um momento posterior teria que ser comprovada.

A liminar foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vale para todos os processos que forem julgados daqui para frente.

Caso de destaque na mídia

Uma demonstração de reconhecimento do nosso trabalho aqui no escritório Balieiro & Gomes foi o destaque dado pela imprensa à uma demanda patrocinada por nós.

Trata-se de uma tese jurídica nova onde responsabilizamos a Fundação de Saúde pela falta de informação a uma paciente que se submeteu a laqueadura de trompas e veio a engravidar.

Não alegamos erro médico ou erro no procedimento cirúrgico, mas simplesmente a falha pela ausência de informação correta à paciente sobre a possibilidade de nova gravidez, ou seja que a laqueadura é reversível.

Jornal do Brasil – Anna Ramalho – A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis pagará R$30 mil por indenização

Processo: 0010537-17.2006.8.19.0042