Nova Lei garante aos avós o direito a visitação aos netos

Grande polêmica existia no âmbito do Direito de Família sobre como assegurar aos avós a visitação aos netos no caso dos pais serem separados, pois com o término do relacionamento é comum surgirem desavenças entre os pais que culminam no afastamento da criança do convívio com os demais familiares.

A nova lei sancionada pela presidente no último dia 28 garante aos avós, paternos ou maternos sem distinção, a faculdade de solicitar ao juiz o direito de ver os netos, desde que respeitados os interesses da criança ou do adolescente.
Esta modificação prevê que a guarda e a educação dos filhos, a critério do juiz, pode ser extensivo a cada um dos avós que podem, inclusive auxiliar de forma material e emocional.
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LEI Nº 12.398, de 28 de MARÇO de 2011

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1.589.
(…)
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”(NR)

Art. 2º O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 888.
(…)
(…)
VII – a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;
(…)”(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes

Jurisprudência no Mundo Digital

Algumas dúvidas sobres as peculiaridades do ambiente virtual e a constatação da necessidade de se criar uma legislação para regulamentar as questões que envolvem o mundo digital.

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É possível o dano moral pelo recebimento de spam ( mensagens eletrônicas indesejadas)?

Esta discussão foi objeto do Resp 844.736, onde mensagens com conteúdo pornográfico foram recebidas sem autorização do usuário e, mesmo após o internauta pedir para não receber os e-mails, as mensagens continuaram chegando.

Somente o relator considerou que haveria o dano moral. Entretanto, o restante da Turma teve entendimento diverso, sob o argumento de que  há a possibilidade do usuário adicionar filtros contra mensagens indesejadas. Ficou pacificado que a  situação caracterizaria mero dissabor, pois o simples recebimento de um spam não causa danos psicológicos  que justificasse a indenização.

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Orkut
O TJ/RJ, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), decidiu que a empresa é responsável pela a publicação de um perfil falso no site de relacionamento e deve indenizar a pessoa atingida. Tal decisão foi confirmada pelo STJ

Em outra questão o Google venceu a questão (Resp 1.193.764. No caso, conteúdos publicados no sítio de relacionamento foram considerados ofensivos e a empresa foi processada. Ficou estabelecido que  Google seria responsável somente pelos cadastros dos usuários e a manutenção das contas pessoais. Entretanto, não seria possível verificar cada conteúdo veiculado pelos usuários antes que esses fossem postados, restando a obrigação de retirar o conteúdo impróprio assim que tomasse conhecimento.

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Local do crime
Os crimes cometidos via internet ou com o seu auxílio têm levantado várias questões internacionalmente, como onde é o local de cometimento do delito e de qual tribunal deve ser a competência para julgar. No Conflito de Competência (CC) 107.938, , o crime alvo da ação era o cometimento de racismo em um site de relacionamentos.  Como no caso não haveria como comprovar o local físico de origem das mensagens, a Seção decidiu que o juízo que primeiro tomou conhecimento da causa deveria continuar responsável pelas questões.

Tal ocorre em casos de pedofilia.  O tema foi enfrentado pelo ministro Gilson Dipp no CC 111.309, que tratou de uma investigação sobre pornografia infantil e pedofilia iniciada na Espanha, envolvendo uma quadrilha internacional que usava a internet. No caso, foi decidido que, pela natureza da matéria, o processo deveria ser tratado pela Justiça Federal – a 2ª Vara Federal de Araraquara São Paulo.

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Blog
Crimes contra a imagem na internet também causam diversas discussões, como no caso do CC 106.625, envolvendo a Revista Istoé e o blog “Conversa Afiada” do jornalista Paulo Henrique Amorim. Uma matéria supostamente ofensiva publicada na revista foi posteriormente disponibilizada no blog. A dúvida que chegou ao STJ foi quanto à competência para o julgamento das ações propostas contra a revista e o blog. A decisão foi que, no caso da revista, o juízo competente é aquele de onde o periódico foi impresso. Já no caso do blog, o juízo deve ser o do local em que o seu responsável se encontrava quando as notícias foram divulgadas.

FONTE: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

EVENTO: “VIVA PETRÓPOLIS”

A 3.Subseção da OAB de Petrópolis, em conjunto com a Seccional da OAB/RJ, CAARJ e apoio da Prefeitura Municipal de Petrópolis, está organizando um grande evento denominado “VIVA PETRÓPOLIS”, visando atender às vítimas da tragédia causada pelas chuvas que atingiram a região serrana.

O evento também objetiva resgatar o turismo e recuperar a economia local que foi abalada em virtude das notícias divulgadas em toda mídia, demonstrando que todos os setores da cidade continuam em plena atividade.

Estarão disponíveis os serviços de emissão de segundas vias de documentos, aferição de pressão/glicose, atendimento médico, psicológico, odontológico e jurídico, recreação para crianças, distribuição de brindes e donativos, shows com corais e bandas locais, feira de doação de animais, homenagem as mulheres pelo dia internacional da mulher, além de divulgação dos pontos turísticos, hotéis e pousadas.

 A advocacia trabalha em função da população e é esta a ideologia que deve ser colocada em prática com iniciativas de apoio às vítimas das chuvas.

SERVIÇO

Data: 16 de Março de 2011 (quarta-feira)

Local: Parque Municipal de Itaipava

Horário: 10h às 16h

Fonte: Informativo OAB EXPRESS 001/2011

Orientação Jurídica no Blog PeixeSerrano

Iniciamos uma parceria junto ao blog de experiências com compras coletivas www.peixeserrano.com.br, onde oferecemos uma orientação jurídica simplificada aos leitores.

O blog já oferecia um espaço para exposição das reclamações daqueles que se sentem lesados durante a aquisição ou uso das compras coletivas em Petrópolis e, visamos agregar valor e credibilidade a este canal denominado Procon do PeixeSerrano.

A compra coletiva é uma modalidade de comércio on-line, onde os serviços/produtos são oferecidos com descontos de até 90%, desde que atingido um número mínimo de compradores.

Tudo que é inovador traz sempre muitas dúvidas. Nosso escritório está sempre atento e preocupado em orientar corretamente os consumidores sobre seus direitos.

Esperamos colaborar!

STJ vai uniformizar entendimento sobre indenização

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça quer uniformizar o entendimento de questões relativas a correção de indenização por dano moral. Em decisão monocrática, o desembargador convocado, Vasco Della Giustina, admitiu o processamento de uma reclamação em que uma empresa informa ter havido julgamento no qual a Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubá (MG) divergiu do entendimento do STJ.

A empresa apresenta dois pontos de divergência na decisão da turma recursal. O primeiro trata da ocorrência de dano moral contra consumidor que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplente, mas que possui outras inscrições. Tal determinação vai contra a Súmula 385 do STJ, que tem a seguinte redação: “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

O outro ponto trata do termo inicial da correção monetária da indenização, que, conforme a Súmula 362 do STJ deve incidir desde a data do arbitramento: “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

Em Reclamações, o STJ tem uniformizado a jurisprudência nacional enquanto não for criado um órgão uniformizador para os Juizados Especiais estaduais. Essa é a solução dada pela Resolução 12/2009 do STJ, que dispõe sobre o processamento, no tribunal superior, das reclamações destinadas “a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: CONJUR

Padronização de Custas Judiciais

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria 232, instituiu um grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas para a criação de um regime de custas para o Poder Judiciário.

Atualmente, os tribunais estaduais adotam diferentes critérios para a fixação das custas, o que acaba provocando distorções no Judiciário. Foram constatadas diversas contradições no atual sistema de cobrança de custas pelos tribunais estaduais e os valores são mais altos nos estados mais pobres e de menor renda per capita, causas de menor valor custam relativamente mais do que as de valor elevado e o baixo custo dos recursos estimula os maus pagadores a usar a justiça para protelar pagamentos.

A questão é bastante complexa e envolve o financiamento do Judiciário, por isso, o CNJ vai discutir com todos os tribunais, levantar as peculiaridades de cada estado e traçar uma proposta conjunta.

Os devedores têm o direito de recorrer, mas terão que pagar o valor justo por isso. O sistema como está hoje beneficia quem usa o Judiciário para ter lucro. É o caso dos grandes litigantes que postergam o pagamento de dívidas com recursos à justiça.

O grupo de trabalho, criado pela Portaria 232 do presidente do CNJ e do STF, em 20 dezembro, terá 180 dias, prorrogáveis por igual prazo, para apresentar suas conclusões.

Fonte: Agência CNJ de Notícias