Todos aqueles que trabalham dentro da residência do empregador, prestando serviços de natureza contínua e sem finalidade lucrativa são considerados empregados domésticos.
Abaixo esclarecemos quais os principais direitos do empregado doméstico:
1. Salário-mínimo ou piso estadual, fixado em lei (em 2010 R$ 581,88 no estado do Rio de Janeiro pela Lei nº 5.627, de 28 de dezembro de 2009)
2. Irredutibilidade do salário;
3. 13º terceiro salário;
4. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
5. Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional e férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento, mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.
6. Feriados civis e religiosos (Lei n.º 11.324/06 – caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana)
7. Vale transporte, nos termos da lei;
8. FGTS, se o empregador fizer a opção. Ou seja este benefício é opcional e resultanta da negociação entre as partes. Porém, caso o trabalhador seja incluído no sistema do FGTS, o benefício não pode ser retirado, pelo caráter irretratável;
9. Seguro-desemprego, somente se o empregador fizer opção pelo FGTS e que tenha trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa.
10. Aviso prévio;
11. Licença-maternidade de 120 dias pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.;
12. Estabilidade da gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto);
13. Licença-paternidade (5 dias corridos, a contar da data do nascimento do filho);
14. Aposentadoria e auxílio doença (a partir do primeiro dia de afastamento), a serem concedidos pelo INSS
Fonte de consultas: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO