Separação obrigatória de bens sobe para 70 anos

Foi aprovada modificação na regra do regime matrimonial da separação obrigatória de bens, mudando o limite de 60 (como era) para 70 anos.

O artigo 1641 do Código Civil sempre sofreu críticas por alegada inconstitucionalidade da imposição de um regime obrigatório quando do casamento de pessoas idosas. Esta modificação irá atingir parcela considerável da população, eis que a restrição imposta pela regra irá afetar um percentual menor de pessoas.

LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

(…)

II- da pessoa maior de 70 (setenta) anos…………………………….. NR

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Promulgada PEC que agiliza processo de divórcio

Com a nova emenda constitucional, houve a desburocratização da separação de casais, com a supressão da obrigatoriedade de um ano de separação antes do divórcio definitivo.

Anteriormente o divórcio só podia ser requerido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos comprovados da separação de fato, ou seja, do fim da convivência.

Agora o casal pode entrar com o pedido de divórcio assim que decidir pelo fim do casamento, sem precisar comprovar prazos, o que confere rapidez e menos burocracia ao processo.

As regras anteriores permitiam fraudes, pois qualquer pessoa podia dizer ao juiz que um casal estava separado há mais de dois anos,  para obter o divórcio.

A dispensa da etapa da separação judicial representa também economia para o casal, que terá de pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez.

A nova emenda tem validade tanto no âmbito judicial, quanto na realização da dissolução do casamento em cartório (extrajudicial).

Segundo a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), até o final do mês todos os cartórios do país estarão prontos para atender os cidadãos com base na nova emenda do divórcio direto.

Veja o texto integral:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

DOU 14.07.2010

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 226. ………………………………………………………………………

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados