O Sindicato Estadual de Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE) promoveu a Ação Civil Pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001, em trâmite em Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, com o objetivo de estender o benefício da gratificação referente ao “Programa Nova Escola” instituído pelo Decreto 25.959/2000 aos servidores inativos e pensionistas da Secretaria de Educação do Estado.
Tal demanda obteve êxito, julgada procedente, com o esgotamento de todos os recursos para os Tribunais Superiores, com trânsito em julgado datado de 02/05/2013.
Os valores de cada parcela do programa Nova Escola foram estipulados pela Justiça em R$ 100 (cem reais) para os professores inativos, e em R$ 50 (cinquenta reais) para os demais funcionários de cargos administrativos da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro.
As quantias podem ser requeridas através de advogado, que promoverá um processo de execução judicial para recebimento dos valores retroativos e com correção.
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Os documentos necessário são:
– identidade, CPF e comprovante de residência
– publicação da aposentadoria no DO ou último contracheque enquanto ativo
– contracheque atual da aposentadoria