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Algumas datas a serem lembradas neste último trimestre do ano de 2011.

 

31 de Outubro/2011: data do pagamento da parcela única aos beneficiários do INSS em relação à revisão do teto a que eles tem direito. Válido para aposentados e pensionistas que começaram a receber benefícios entre 5 de abril de 1991 e 1. de janeiro de 2004 (grupo que irá ganhar até R$ 6.000,00).

17 de Novembro/2011: data da liberação da restituição do sexto lote do  Imposto de Renda.

17 de Novembro/2011: último dia para efetuar as inscrições para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar no triênio 2012/2015. Mais informações no site da PMP

Dezembro/2011:  mais uma vez a Prefeitura Municipal de Petrópolis estendeu a campanha “Cidadão Legal fica em dia com o IPTU” até o final do ano. Além de prorrogar o prazo de anistia para pagamento à vista, existem diversos planos de parcelamento para facilitar a quitação.

Recesso Forense: durante o período de 20/12/11 até 06/01/2012 ocorre o recesso forense, porém o Ato n° 73/2011, da Presidência do TRT/RJ, suspendeu os prazos processuais de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012 nas repartições sobre sua jurisdição.

PETRÓPOLIS: Idosos poderão requerer parcelamento do IPTU atrasado

Em virtude da revogação da lei de isenção dos idosos, considerada inconstitucional pelo Poder Judiciário, muitos ficaram inadimplentes desde 2008. A prefeitura de Petrópolis concedeu prazo até 31 de dezembro de 2010 para que estes idosos possam regularizar seus débitos com 100% de isenção das multas e juros relativos ao IPTU 2009 e 2010.  Após 31 de dezembro, aqueles que continuarem inadimplentes, serão incluídos na Dívida Ativa do município.

A Secretaria de Fazenda de Petrópolis, por detrminação do prefeito, está com um esquema especial de atendimento aos contribuintes que não pagaram o IPTU referente aos anos de 2009 e 2010, devido a lei de isenção dos idosos aprovada pelo legislativo em 2008.

O parcelamento poderá ser feito em até 30 vezes com parcelas de no mínimo R$ 25,00 mensais. Aqueles que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 10% sobre o débito.

Para mais informações e efetivação do parcelamento, basta procurar a Secretaria de Fazenda (Rua 16 de Março, 183 – 2.andar) das 10h às 17h no setor de cadastro imobiliário.

Sobre o tombamento de imóveis históricos

A restrição imposta à propriedade privada na forma de Tombamento geralmente é vista como impecilho, porém existem benefícios para estes imóveis.

Os efeitos produzidos ao proprietário do bem inscrito no Livro do Tombo, como também aos bens sujeitos ao tombamento provisório são expressivos, pois, embora o bem permaneça no domínio e posse do  proprietário, este não poderá em caso algum demolir, destruir,  pintar ou reparar o bem, sem prévia autorização do Poder Público, sob pena de multa de 50 % do dano causado.

 O Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) institui a concessão de incentivos e benefícios fiscais/financeiros como orientador das políticas de gestão  que valorizam o patrimônio cultural.

 Pelo art. 47: “Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social”.

 Muitos municípios concedem a isenção do IPTU  , desde que o bem seja mantido em bom estado de conservação. Outros disponibilizam meios para a elaboração de projetos de restauração nos prédios de valor cultural.

 Um benefício pouco conhecido é a  iluminação pública de bens culturais protegidos,  previsto no art. 5º, § 6º. da Resolução Normativa 414/2010 da ANEL.

Desta forma, “a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas” se inclui na concepção de iluminação pública.  Torna-se possível, portanto, a iluminação externa de igrejas, capelas e casas e prédios tombados,  sem custos para os proprietários.

As despesas efetuadas para conservação ou restauração destes imóveis também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, após apreciação de projeto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

O estado do Rio de Janeiro está inserido no programa PAC das Cidades Históricas, que prevê investimentos do governo federal na recuperação e restauração de imóveis tombados pelo  IPHAN em várias cidades brasileiras.

Cerca 15 cidades cariocas  tiveram seus projetos aprovados e receberão investimentos para restaurações, ampliação de obras de infraestrutura e valorização dos acervos históricos.  São elas , Angra dos  Reis, a capital Rio de Janeiro, Duas Barras, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Mangaratiba, Paraty, Petrópolis, Quatis, Quissamã, Rio Claro, Santa Maria Madalena, São Pedro d´Aldeia e Vassouras.

PETRÓPOLIS – Cai lei do IPTU que beneficiava idosos

A Câmara Municipal de Petrópolis terá que publicar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que julgou inconstitucional a Lei 6.557/2008.

A referida Lei Municipal concedia isenção de IPTU para idosos com até cinco salários mínimos e proprietários de um único imóvel. Mais de 7000 idosos pediram isenção. Com isso, 6000 não pagam IPTU desde 2009 e agora estão todos inadimplentes.

Com a publicação a ser feita pelo Legislativo,  a Prefeitura terá que achar uma solução para estes  idosos que deixaram de pagar o IPTU por conta da isenção e que estavam aguardando uma decisão favorável.

Na decisão final, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, julgaram procedente o pedido da Procuradoria e anularam a isenção.

Segundo a decisão, a lei contém vício de iniciativa, pois as leis que concedem  isenção fiscal possuem natureza orçamentária e, portanto, tem iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

De autoria do ex-vereador Marcio Arruda, a lei foi aprovada e promulgada pela Câmara Municipal na legislatura passada, apesar da manifestação contrária de alguns vereadores.

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Texto da Lei inconstitucional

Projeto: CMP- 548/08
Autor: MARCIO ARRUDA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:

 

 

LEI6.557 DE 14 DE MAIO DE 2008

 

 

Dispõe sobre a isenção de cobrança de IPTU aos idosos.

 

 

Art. 1º- Ficará isento do pagamento de IPTU, o proprietário de um único imóvel, que seja idoso (acima de 60 anos) e tenha renda mensal inferior a cinco salários mínimos.

 

Art. 2° – O objeto da isenção deverá servir de moradia para o proprietário.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 14 de maio de 2008.

 

 

Luiz Fernando Rocha – Presidente

Fonte: Tribuna de Petrópolis