A Lei nº 8.213/91 que garante vagas às pessoas com deficiência nas empresas privadas com 100 ou mais empregados,conhecida como Lei de Cotas, completou 19 anos em 24 de julho de 2010 e trouxe mudanças expressivas no que diz respeito à inclusão, mas está longe de ser cumprida em sua plenitude.
Mesmo com esforços de fiscalização dos órgãos responsáveis e de instituições de amparo à categoria que implementam uma rede de serviços para que a contratação seja efetivada, a realidade é que menos de metade das empresas cumpre a norma. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que 870 mil vagas deveriam ser preenchidas pelos cotistas.
Um dos entraves à colocação profissional dos deficientes é o desconhecimento das potencialidades das pessoas com deficiência.
No caso de descumprimento a empresa está sujeita a processo administrativo que resulta em multa e expedição de Termos de Ajustamento de Conduta.
Vale ressaltar que a referida Lei só vale para empresas que contratam sob o regime da CLT (Consolidação das leis do Trabalho). Empresas e órgãos públicos são regidos pela Lei 8.112 e possuem cotas específicas que podem chegar até 20% das vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos.
Lei nº 8.213 de 25 de julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
– até 200 funcionários……………… 2%
– de 201 a 500 funcionários……….. 3%
– de 501 a 1000 funcionários……… 4%
– de 1001 em diante funcionários… 5%