Anote em sua Agenda

Algumas datas a serem lembradas neste último trimestre do ano de 2011.

 

31 de Outubro/2011: data do pagamento da parcela única aos beneficiários do INSS em relação à revisão do teto a que eles tem direito. Válido para aposentados e pensionistas que começaram a receber benefícios entre 5 de abril de 1991 e 1. de janeiro de 2004 (grupo que irá ganhar até R$ 6.000,00).

17 de Novembro/2011: data da liberação da restituição do sexto lote do  Imposto de Renda.

17 de Novembro/2011: último dia para efetuar as inscrições para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar no triênio 2012/2015. Mais informações no site da PMP

Dezembro/2011:  mais uma vez a Prefeitura Municipal de Petrópolis estendeu a campanha “Cidadão Legal fica em dia com o IPTU” até o final do ano. Além de prorrogar o prazo de anistia para pagamento à vista, existem diversos planos de parcelamento para facilitar a quitação.

Recesso Forense: durante o período de 20/12/11 até 06/01/2012 ocorre o recesso forense, porém o Ato n° 73/2011, da Presidência do TRT/RJ, suspendeu os prazos processuais de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012 nas repartições sobre sua jurisdição.

AMPLIAÇÃO DE ATENDIMENTO COMO CORRESPONDENTE

De forma a atender a demanda crescente na região serrana do Rio de Janeiro, estendemos o atendimento para as Comarcas de Teresópolis, Três Rios e Santa Cruz, através de diligências, audiências, contratação de prepostos,cópias, etc.

Abaixo o descritivo da nossa área de atuação:

– Comarca de Petrópolis e Foro Regional de Itaipava.

– Comarca de Teresópolis

– Comarca de Três Rios e Justiça Itinerante de Areal

– Comarca de Santa Cruz -RJ

Estamos sempre buscando soluções para otimizar o atendimento e esperamos sempre contar com a confiança de nossos parceiros.

PETRÓPOLIS – Cai lei do IPTU que beneficiava idosos

A Câmara Municipal de Petrópolis terá que publicar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que julgou inconstitucional a Lei 6.557/2008.

A referida Lei Municipal concedia isenção de IPTU para idosos com até cinco salários mínimos e proprietários de um único imóvel. Mais de 7000 idosos pediram isenção. Com isso, 6000 não pagam IPTU desde 2009 e agora estão todos inadimplentes.

Com a publicação a ser feita pelo Legislativo,  a Prefeitura terá que achar uma solução para estes  idosos que deixaram de pagar o IPTU por conta da isenção e que estavam aguardando uma decisão favorável.

Na decisão final, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, julgaram procedente o pedido da Procuradoria e anularam a isenção.

Segundo a decisão, a lei contém vício de iniciativa, pois as leis que concedem  isenção fiscal possuem natureza orçamentária e, portanto, tem iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

De autoria do ex-vereador Marcio Arruda, a lei foi aprovada e promulgada pela Câmara Municipal na legislatura passada, apesar da manifestação contrária de alguns vereadores.

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Texto da Lei inconstitucional

Projeto: CMP- 548/08
Autor: MARCIO ARRUDA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:

 

 

LEI6.557 DE 14 DE MAIO DE 2008

 

 

Dispõe sobre a isenção de cobrança de IPTU aos idosos.

 

 

Art. 1º- Ficará isento do pagamento de IPTU, o proprietário de um único imóvel, que seja idoso (acima de 60 anos) e tenha renda mensal inferior a cinco salários mínimos.

 

Art. 2° – O objeto da isenção deverá servir de moradia para o proprietário.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 14 de maio de 2008.

 

 

Luiz Fernando Rocha – Presidente

Fonte: Tribuna de Petrópolis

Reformada sentença que obrigava município de Petrópolis a fornecer remédio para disfunção erétil

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou em sessão do dia 14/07/2010, por unanimidade, sentença que havia condenado a Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis a fornecer o medicamento Cialis a um paciente que sofre de disfunção erétil.

Segundo voto da desembargadora Marilene Melo Alves, “diante do estado quase caótico dos serviços de saúde, o Estado deve privilegiar o tratamento dos doentes graves”. A decisão afirma ainda que a medicação prescrita não se destina ao tratamento da síndrome, mas apenas ao alcance ocasional e temporário da ereção.

O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores, que, por unanimidade, deram provimento ao recurso de apelação da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis.

A sentença que foi reformada condenava a ré a fornecer o medicamento reclamado, em quantidade e pelo tempo necessários, mediante a apresentação trimestral de prescrição médica original e recente, sob pena de multa cominatória de R$ 500,00 por infringência. E, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atribuído à causa, isenta do pagamento das despesas processuais, em razão de sua natureza pública (Processo 0000798-49.2008.8.19.0042).

O tema, segundo escreveu a relatora do recurso, é delicado e deve ser resolvido sob a ótica da razoabilidade. “O Estado – afirmou ela – tem a obrigação de prestar o necessário à saúde de todos, indistintamente, sendo igualmente certo que a plenitude sexual insere-se no quadro das aptidões designativas da boa saúde, como tal compreendidos os planos físico e mental”.

No entanto, a desembargadora frisou que não há no processo qualquer laudo circunstanciado tendente a indicar que a disfunção erétil que acomete o autor da ação tenha especial relevo em seu quadro geral de saúde. A decisão cita que cada caixa com dois comprimidos do medicamento custou ao Estado R$ 57,00, sendo que o paciente alegou precisar de dois comprimidos semanais, totalizando um dispêndio mensal de R$ 228,00.

Além do custo direto para atendimento “da necessidade do autor”, também foi acionada a máquina judicial, sendo expedidos 22 mandados, dos quais 12 de busca e apreensão, cinco de sequestro e cinco de entrega, que mobilizaram oficiais de justiça durante os dois anos do curso do processo.

“É francamente irrazoável que, diante do estado quase caótico dos serviços de saúde, que reduz a população à carência dos cuidados mais comezinhos, se destine ao atendimento de um único indivíduo recursos desta monta”, escreveu a desembargadora Marilene Melo Alves. “Ao Estado – prosseguiu – deve ser imposto o fornecimento do necessário para o tratamento da patologia e estas pílulas não tratam nem curam a disfunção sexual”.

FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TJ/RJ

PETRÓPOLIS – Aprovada Lei sobre instalação de hidrômetros individuais em condomínios

Foi aprovada no dia 10/06/2010 a Lei Municipal 4.082/09 que prevê a instalação de hidrômetros individuais em condomínios residenciais e comerciais.

Os vereadores de Petrópolis derrubaram o veto do prefeito Paulo Mustrangi e realizaram uma emenda que permite  os condomínios que já existem a escolha de adotar ou não a medida de instalação de hidrômetros individuais.

Hoje a conta de água dos condomínios é feita mediante rateio igual entre os condôminos, desconsiderando disparidades nos consumos das unidades. Com a nova lei cada unidade pagará o que efetivamente consumiu, pois a aferição será feita individualmente, evitando que haja o pagamento por algo que não se consumiu.

A lei aprovada vale imediatamente para as novas edificações. Já os condomínios existentes antes da lei, tem o prazo de dez anos para se adaptar.