Foi publicada na terça-feira (27), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 85, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), regulamentado pela Portaria nº 1.510.
O prazo para a entrada da portaria em vigor se dará em 26 de agosto, estabelecendo os procedimentos que devem ser observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) durante a fiscalização das empresas que adotam o Ponto Eletrônico
No caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.
O artigo 23 da RIT diz que os “auditores fiscais do trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e observarão o critério de dupla visita”, entre outros casos, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo feita apenas a instrução dos responsáveis. Também afirma que após 90 dias de vigor da Portaria a autuação das infrações não dependerá de dupla visita e que o período para realização da mesma deve ser definido em IN.
Entre os documentos que o empregador deve apresentar estão o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado; o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Em meio eletrônico, o empregador deve fornecer o Arquivo de Fonte de Dados Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada pra Efeitos Fiscais.
Se comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o auditor fiscal do trabalho deverá apreender documentos e equipamentos necessários para comprovação da irregularidade e copiar arquivos eletrônicos. Ainda deverá elaborar um relatório sobre o fato, com os autos de infração lavrados e documentação apreendida, que será encaminhado à chefia técnica e, posteriormente ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos, para providências.
O descumprimento de qualquer determinação da portaria levará à lavratura de autos de infração que serão enviados para o Ministério Público do Trabalho.
Clique e leia o texto integral da INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 85 DE 26 DE JULHO DE 2010.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE