Ação para recuperar PERDAS DO FGTS

O índice utilizado para corrigir as contas do FGTS é Taxa Referencial (TR), mas desde o ano de 1999 tal índice não é aplicado conforme a inflação anual. Assim, os valores depositados no FGTS de cada trabalhador vem defasando ao longo dos anos.

Corroborando a isto, a partir de 1999, a TR começou a ser reduzida gradativamente, até que em setembro de 2012 chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção alguma em alguns casos. Para reaver tais perdas o cidadão pode ingressar com um processo judicial, requerendo a correção desde o ano de 1999 até os dias atuais.

O processo para recuperação destas perdas do FGTS  é cabível tanto para trabalhadores na ativa, quanto para aposentados. Portanto, todos aqueles que trabalharam sobre o regime da  CLT desde 1999 até hoje, mesmo as pessoas que já sacaram os valores,  tem o direito a pedir a correção durante o período em que teve valores depositados, lembrando que  o pedido é de correção desde 1999.

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Documentos Necessários?

  –> Cópia da Cédula de Identidade;
  –> Cópia do comprovante de Residência;
  –> Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
  –> Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal desde dezembro de 1998 até os dias atuais;
  –> Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).

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