Justiça obriga Cedae a devolver em dobro o valor cobrado além do registrado no hidrômetro. Empresa usava sistema considerado ilegal
A Cedae foi obrigada pela Justiça a devolver em dobro valor cobrado a mais nas contas de um condomínio no Rio. A decisão pode beneficiar outros edifícios que, apesar de terem hidrômetro, são obrigados a pagar pela estimativa de consumo mínimo, considerada ilegal pelo Judiciário.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) foi a favor do condomínio Casa Alta, em Botafogo. De acordo com estimativas do síndico e advogado do condomínio, Roberto Soares, a companhia pode ter que desembolsar até R$ 1 milhão.
Desde 2000, a Cedae cobrava a tarifa mínima multiplicada pelo número de apartamentos do condomínio, mesmo com o hidrômetro conjunto. Para o síndico, especialista em casos de cobranças abusivas e experiente em processos semelhantes, a cobrança por estimativa mínima sempre resulta em valor acima do que é consumido na realidade.
Já a Cedae discorda e afirma que moradores, depois que se dão conta do prejuízo, costumam pedir o retorno da tarifa mínima multiplicada. Entretanto, o TJ-RJ considera a cobrança abusiva. A Cedae já perdeu um recurso no caso e vai recorrer novamente, dessa vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Isso é ilegal, é proibido. Nós ganhamos o caso baseados na lei”, comemora Roberto Soares, que está esperançoso também quanto ao julgamento do STJ.
Condomínios que se consideram prejudicados pela mesma forma de cobrança podem exigir seus direitos. Basta que as administrações procurem órgão de defesa do consumidor ou escritório especializado em Direito do Consumidor.
Fonte: Portal do Jornal O DIA