A Lei 12.007/2009 obriga a todos os fornecedores de serviços públicos a disponibilizar aos consumidores uma declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior até o mês de maio do ano em curso.
portanto, as concesionárias de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartões de crédito, devem fornecer o documento de quitação para aqueles que se encontram em dia com as parcelas ou mensalidades do ano anterior.
Caso algum débito seja objeto de contestação judicial a declaração fornecida será apenas dos meses não questionados.
Assim, acaba a necessidade de guardar todas as contas e todos os comprovantes antigos de pagamentos emitidos no ano anterior.
Atenção para outros tipos de recibos que devem continuar a serem guardados como é o caso de cotas condominais que devem ser arquivadas por 10 anos, dos seguros por 1 ano após a expiração da vigência, de mensalidades escolares por 5 anos e de recibos de aluguel por 3 anos.