A Câmara Municipal de Petrópolis terá que publicar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que julgou inconstitucional a Lei 6.557/2008.
A referida Lei Municipal concedia isenção de IPTU para idosos com até cinco salários mínimos e proprietários de um único imóvel. Mais de 7000 idosos pediram isenção. Com isso, 6000 não pagam IPTU desde 2009 e agora estão todos inadimplentes.
Com a publicação a ser feita pelo Legislativo, a Prefeitura terá que achar uma solução para estes idosos que deixaram de pagar o IPTU por conta da isenção e que estavam aguardando uma decisão favorável.
Na decisão final, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, julgaram procedente o pedido da Procuradoria e anularam a isenção.
Segundo a decisão, a lei contém vício de iniciativa, pois as leis que concedem isenção fiscal possuem natureza orçamentária e, portanto, tem iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
De autoria do ex-vereador Marcio Arruda, a lei foi aprovada e promulgada pela Câmara Municipal na legislatura passada, apesar da manifestação contrária de alguns vereadores.
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Texto da Lei inconstitucional
Projeto: CMP- 548/08 Autor: MARCIO ARRUDAO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:
LEI Nº 6.557 DE 14 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a isenção de cobrança de IPTU aos idosos.
Art. 1º- Ficará isento do pagamento de IPTU, o proprietário de um único imóvel, que seja idoso (acima de 60 anos) e tenha renda mensal inferior a cinco salários mínimos.
Art. 2° – O objeto da isenção deverá servir de moradia para o proprietário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 14 de maio de 2008.
Luiz Fernando Rocha – Presidente
Fonte: Tribuna de Petrópolis