A lei estadual (RJ) que proíbe o uso de celulares, rádio transmissores, palmtops e similares dentro de agências bancárias, publicada no DO do dia 05/04/2011, já está valendo.
A motivação desta lei é evitar a incidência de crimes como a “saidinha de banco”, em que um criminoso passa informações para um outro que se encontra do lado de fora da agência, de forma a garantir o assalto de pessoas que realizaram saques de grandes quantias.
O uso desses aparelhos também está vetado aos funcionários dos bancos. Porém somente o uso é proibido, sendo liberado portar os aparelhos, de forma que as pessoas não precisarão deixar os aparelhos ao entrar nas agências.
A lei é inspirada em uma norma argentina que obteve a redução em 20% desse tipo de crime após proibir o uso dentro da agências.
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ÍNTEGRA DA REDAÇÃO DA LEI
Lei nº 5939, de 4 de abril de 2011.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CELULARES E APARELHOS DE TRANSMISSÃO NO INTERIOR DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o uso de celular, radio transmissor, palm top e similares no interior das agências bancárias.
Parágrafo Único. Os funcionários, bem como os vigilantes que fazem a segurança das agências bancárias, ficam responsáveis pela proibição expressa no caput desta Lei.
Art. 2º As agências bancárias divulgarão a proibição contida nesta Lei, através de cartazes afixados no seu interior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de abril de 2011.
DEPUTADO PAULO MELO — Presidente