A restrição imposta à propriedade privada na forma de Tombamento geralmente é vista como impecilho, porém existem benefícios para estes imóveis.
Os efeitos produzidos ao proprietário do bem inscrito no Livro do Tombo, como também aos bens sujeitos ao tombamento provisório são expressivos, pois, embora o bem permaneça no domínio e posse do proprietário, este não poderá em caso algum demolir, destruir, pintar ou reparar o bem, sem prévia autorização do Poder Público, sob pena de multa de 50 % do dano causado.
O Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) institui a concessão de incentivos e benefícios fiscais/financeiros como orientador das políticas de gestão que valorizam o patrimônio cultural.
Pelo art. 47: “Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social”.
Muitos municípios concedem a isenção do IPTU , desde que o bem seja mantido em bom estado de conservação. Outros disponibilizam meios para a elaboração de projetos de restauração nos prédios de valor cultural.
Um benefício pouco conhecido é a iluminação pública de bens culturais protegidos, previsto no art. 5º, § 6º. da Resolução Normativa 414/2010 da ANEL.
Desta forma, “a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas” se inclui na concepção de iluminação pública. Torna-se possível, portanto, a iluminação externa de igrejas, capelas e casas e prédios tombados, sem custos para os proprietários.
As despesas efetuadas para conservação ou restauração destes imóveis também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, após apreciação de projeto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
O estado do Rio de Janeiro está inserido no programa PAC das Cidades Históricas, que prevê investimentos do governo federal na recuperação e restauração de imóveis tombados pelo IPHAN em várias cidades brasileiras.
Cerca 15 cidades cariocas tiveram seus projetos aprovados e receberão investimentos para restaurações, ampliação de obras de infraestrutura e valorização dos acervos históricos. São elas , Angra dos Reis, a capital Rio de Janeiro, Duas Barras, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Mangaratiba, Paraty, Petrópolis, Quatis, Quissamã, Rio Claro, Santa Maria Madalena, São Pedro d´Aldeia e Vassouras.