Essa cobrança não é vedada pelo Conselho Monetário Nacional e tem natureza de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Quando não existe a obtenção de vantagem exagerada pelo banco, é reconhecida a legitimidade da cobrança das duas tarifas.
Capitalização de juros
A capitalização de juros é legal, quando está expressamente prevista no contrato, desde que o consumidor seja informado sobre os juros mensais e anuais.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33).
A revisão dessa taxa de juros só é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e comprovado o seu caráter abusivo, a ponto de colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Fonte: STJ